Alcolumbre tem 48 horas para se manifestar sobre pedido de MT para usar R$ 79 milhões contra o coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), se manifeste em 48 horas sobre pedido do governador e colega de partido, Mauro Mendes, para Mato Grosso usar no combate ao novo coronavírus (Covid-19) o montante de R$ 79 milhões proveniente de acordo de destinação de valores recuperados na Operação Lava-Jato. Inicialmente o valor era previsto para prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e incêndios ambientais. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal já se manifestaram favoráveis ao pedido de Mato Grosso. 

Argumentando no pedido de autorização, Mendes afirma que a crise causada pelo vírus é alarmante. Nos próximos meses, segundo o governador, a perda de arrecadação pode atingir R$ 1,173 bilhão, impedindo até mesmo o pagamento dos salários do serviço público. 
  
Levando em conta o rombo financeiro, o democrata pede a autorização "para que tais recursos (R$ 79 milhões) sejam utilizados em ações relacionadas à saúde, assistência social e segurança pública, voltadas à prevenção e combate à pandemia causada pelo agente coronavírus no âmbito de Mato Grosso. 
 
A Câmara dos Deputados, o Senado, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público foram questionadas por terem participado do acordo quando de sua homologação. 
  
O acordo 
  
Inicialmente, o acordo de destinação de valores, firmado em setembro de 2019 entre a Procuradoria-Geral da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a União, previa a aplicação de R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras na educação e no meio ambiente. 
 
Do total de R$ 1,06 bilhão destinado a ações de prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, foi determinado o repasse de R$ 430 milhões para os estados da região amazônica. 

Fonte: olharjuridico.com.br