Lei de autoria do Deputado Dr. Eugênio que prevê o incentivo ao turismo religioso é sancionada

A normativa tem objetivo de mostrar o turismo religioso como importante fator de geração de emprego e renda, preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento turístico de cada região.

A lei n° 11.317/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no estado de Mato Grosso, foi sancionado em março, e já está em vigor.

A medida diz que o poder público, a iniciativa privada, as entidades do terceiro setor e as instituições de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de promoção do potencial turístico de cada região do estado. 
 

Para  a aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deverão ser seguidos os seguintes objetivos: I - promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o Estado de Mato Grosso nos roteiros turísticos nacionais; II - ampla divulgação nos veículos de comunicação das festividades, utilizando os meios próprios que o governo detenha, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço de mídia, via sites, rádios e canais de televisão; III - realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo religioso no Estado; IV - promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do Estado; V - elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população ligadas a atividades turísticas religiosas; VI - celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso; VII - celebração de convênios com municípios mato-grossenses para realização de obras de infraestrutura pertinentes a melhorar o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos aos locais turísticos; VIII - implantação de sinalização turística nas rodovias de acesso aos locais de turismo religioso; IX - realização de inventário turístico religioso mato-grossense, que deve ser atualizado regularmente.
 

FESTIVIDADES RELIGIOSAS EM MT – Em justificativa a Lei citou alguns casos de sucesso que acontecem em Mato Grosso.

Na cidade de Cuiabá acontece todos os anos uma das festas religiosas mais tradicionais e populares do Estado, que é a Festa de São Benedito, com duração de aproximadamente 30 dias. O evento reúne mais de vinte mil pessoas e movimenta o comércio local.

O resultado social da festa é a doação da arrecadação para manutenção de escolas nos bairros de Cuiabá. Tal é a importância dessa festa que foi reconhecida como patrimônio imaterial do município de Cuiabá por meio da Lei municipal nº 5.974, de 24 de julho de 2015. 
 

Outro exemplo é a tradicional Festa do Congo, uma das mais antigas manifestações culturais e religiosas de Mato Grosso, que movimenta a cidade que foi a primeira capital da antiga Província de Mato Grosso, Vila Bela da Santíssima Trindade. As comemorações iniciam na primeira semana de junho e tem seu encerramento no final do mês de julho, movimentando o comércio local e gerando diversos empregos temporários.
 

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas e vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- Sedec, sendo suplementadas se necessário.

Liberdade FM - Assessoria