Mais de 300 mil eleitores em MT estão com títulos cancelados

Em Mato Grosso, 312.287 títulos estão cancelados e os eleitores têm um mês para regularizar o cadastro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ao todo, mais de 2 milhões de eleitores estão habilitados a votar nas eleições deste ano.

O cancelamento do título pode ocorrer por ausência às três últimas eleições ou por ausência à revisão biométrica.

Mesmo sem a coleta da biometria, que continua suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da pandemia da Covid-19, o eleitor consegue regularizar o título normalmente. O prazo final está previsto para dia 4 de maio. Vale para aqueles que precisam fazer o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, entre outras solicitações de alterações no cadastro.

Este ano, o primeiro turno será dia 2 de outubro e os eleitores devem votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno acontece no dia 30 de outubro apenas para os cargos de presidente e governador, se necessário.

O voto no país é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. No entanto, o voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem não tirar o título de eleitor ou não regularizar a condição não poderá participar das eleições deste ano.

Os jovens que completarem 16 anos até a data da eleição poderão adquirir o título pelo sistema do TRE ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do TRE ou presencialmente.
O TRE retomou o atendimento presencial ao público, no dia 21 de março. As atividades presenciais foram restabelecidas tanto na sede quanto nos cartórios eleitorais.

Mesmo com o retorno, o atendimento virtual permanece. Os pedidos de primeiro título eleitoral, transferência, segunda via do título, entre outros que resultem em alterações no cadastro eleitoral, precisam ser solicitados até o dia 4 de maio.

No atendimento presencial, o uso da máscara de prevenção à Covid-19 deverá seguir a legislação do município em que o cartório está localizado. Segundo o TRE, não é exigido o comprovante de vacina para entrar no local.

 

Araguaia Notícia – Liberdade FM