Energisa é condenada a pagar indenização por morte de criança de oito meses

Um cabo de fio de alta tensão se soltou e acertou a criança ocasionando morte instantâneo

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa a pagar indenização de R$ 363 mil pela morte de Ana Elisa Romero de Souza, de apenas oito meses de idade.

A vítima foi atingida por um fio de alta tensão que se soltou de um poste. Ana Elisa estava nos braços da mãe, juntamente com o pai, a avó e mais duas pessoas da família que estavam em frente à própria casa, reunidos na calçada, conversando, quando o cabo de alta tensão se soltou.

A ocorrência foi registrada no Bairro Parque Universitário, em Rondonópolis.

O cabo atingiu a criança, que teve morte instantânea. Outros familiares ficaram feridos, foram socorridos e

encaminhadas a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A proposta da ação de indenização, a Energisa apresentou defesa sustentando que não possui responsabilidade pelos fatos. Apontando a culpa para terceiro que teria enroscado uma linha de pipa na fiação elétrica. Em sua decisão, a magistrada considerou que houve negligencia da ré na manutenção dos cabos de rede de modo geral e, em especial, na região onde ocorreu o acidente.

“Revela-se evidente a conduta ilícita da Concessionária de energia elétrica, que foi negligente ao não realizar a manutenção adequada do cabo de transmissão de energia que acabou originando o acidente, bem como a ausência de sinalização de segurança visando a prevenção de possíveis acidentes como o ora em apresso, circunstâncias fáticas que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e justifica o seu dever de indenizar”, salientou a magistrada.

Além da indenização no valor de R$ 363 mil, a juíza impôs o pagamento de pensão pelo período de expectativa média de vida da vítima, conforme tabela do IBGE.

 

Olhar Jurídico – Liberdade FM

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