MPE aciona prefeito de Canarana por contratação indevida de advocacia

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Carla Marques Salati, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Canarana Fabio Fabio Faria (MDB) por declaração indevida de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de assessoria jurídica. Na ação interposta  na Justiça, o MPE requer suspensão de atos administrativos e a indisponibilidade de bens dos requeridos em R$ 351,5 mil.

Além de Fabio Faria, o MPE também acionou a secretária municipal de Administração Andreia Cecatto, a presidente da Comissão Permanente de Licitação Sandra Maria dos Santos, o advogado Gilmar Moura de Souza e sua empresa de consultoria jurídica e o Município de Canarana.

Segundo o MPE, em junho de 2022, Andreia Cecatto encaminhou memorando interno à Presidente da Comissão Permanente de Licitação  solicitando autorização para: “Contratação de Consultoria e execução de serviços jurídicos”.  No documento,  a secretária de Administração diz que “tomou liberdade de sugerir’ o nome da empresa Gilmar Moura de Souza-ME em razão da grande experiência profissional e notória especialização na área jurídica e em direito administrativo.

Seguindo a orientação de Andreia Cecatto,  a presidente da Comissão Permanente de Licitação, estipulou  o valor mensal pela prestação de serviços em R$ 17,2 mil mensais,  perfazendo o valor total de R$ 207,4 mil pelo período de 12 meses.

Junto ao Termo de Referência   foram juntados atestados de serviços técnicos especializados subscritos  pelo prefeito Fabio Faria e por personalidades políticas como o deputado estadual Max Russi (PSB) e o senador Wellington Fagundes (PL). Os documentos atestavam a qualidade dos servidos advocatícios prestados por Gilmar Moura de Souza.

 Em  17 de junho de 2022  foi assinado  por Fabio Faria o Termo de Ratificação, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022, contratando a consultoria jurídica   Gilmar Moura de Souza-ME. A contratação foi publicada em Diário Oficial.   

“Entretanto, a contratação era desnecessária à vista do interesse público local, servindo apenas e tão somente para atender ao exclusivo interesse particular do escritório e dos demais requeridos”, diz trecho da ação do MPE.

Segundo a promotora, à época, o corpo jurídico da Prefeitura de Canarana  contava com um procurador jurídico  concursado, um  procurador-geral em cargo de comissão e um assessor jurídico também comissionado.

  “Todos eles davam suporte integral à Prefeitura em todas as matérias que compuseram o objeto do contrato, vale dizer, estavam aptos a prestar os serviços licitados. Não bastasse, atualmente existem três Procuradores jurídicos na Prefeitura, mas ainda assim o contrato continua vigente. Portanto, o quadro de servidores era suficiente e o trabalho corriqueiro, de modo que não havia necessidade da contratação”, completa o MPE.

Para a promotora, a contratação da consultoria jurídica é desnecessária e causou prejuízo ao erário, que  que pagou por serviços já prestados naturalmente, no caso o serviço administrativo interno de assessoria e consultoria jurídica. Neste sentido, Carla Marques Salati  ressalta o prejuízo causado aos cofres públicos com a contratação de Gilmar Moura de Souza.

“Assim, o gestor municipal Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, homologou a licitação, adjudicou o objeto e celebrou o contrato, menosprezando a existência do corpo de advogados da prefeitura e pagou por serviços inúteis, agindo de modo irresponsável com o dinheiro público”, pontua.

Apontando a ilegalidade da contratação, o MPE DIZ que está buscando a reparação aos danos causados ao erário de Canarana devido a nulidade do ato administrativo e a violação dos princípios da administração pública.

Na ação civil pública, o MPE requer a suspensão do termo aditivo do contrato e a indisponibilidade de bens dos requeridos para ressarcimento de R$ 351,5 mil. Também pede a condenação dos requeridos por improbidade administrativa com pagamento das custas processuais.

“Julgados procedentes os pedidos ora formulados em desfavor dos requeridos, sejam oficiados o Tribunal Superior Eleitoral – no caso de suspensão dos direitos políticos, o Banco Central do Brasil, para que este comunique às instituições financeiras oficiais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios”, concluiu.
Liberdade FM/RDNEWS