ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete para transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (12/7) no Diário Oficial da União a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O reajuste, de 2,84%, foi realizado por meio de revisão ordinária, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2023 e maio de 2024, além do preço do diesel S10, que foi fixado em R$ 5,94 por litro, conforme os dados da Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) referentes ao período de 23 a 29 de junho de 2024.

Os novos valores foram definidos de acordo com as distâncias e especificidades das cargas, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 13.703/2018, dispensando, assim, a elaboração de Análise de Impacto Regulatório e o Processo de Participação e Controle Social.

Os reajustes médios da tabela de frete variaram conforme o tipo de operação: a Tabela A, que se refere ao transporte rodoviário de carga lotação, teve um reajuste de 1,59%; a Tabela B, que abrange operações de contratação apenas do veículo automotor de cargas, registrou 1,58%; já a Tabela C, voltada para cargas de alto desempenho, apresentou um aumento de 1,46%; e a Tabela D, referente a veículos automotores de cargas de alto desempenho, teve um reajuste de 1,28%.

A ANTT enfatiza a importância do cumprimento dos valores mínimos de frete pelas empresas de transporte, visando garantir melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade à população.

Historicamente, a ANTT deve reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, ativando assim o mecanismo de gatilho. A Lei nº 13.703/2018 estabelece que cabe à ANTT publicar normas referentes aos pisos mínimos por quilômetro rodado, considerando o eixo carregado e as especificidades das cargas.

LIBERDADE FM/ASSESSORIA